Neste dia 17/02 foram encerradas as inscrições para o
Programa Garantia Safra 2012 – 2013 na região agreste litoral sul (região II).
Em nossa região os municípios que aderiram e a quantidade de
inscrições seguem abaixo:
Nº
|
Município
|
Nº de Inscrições
|
01
|
Espírito Santo
|
218
|
02
|
Jundiá
|
331
|
03
|
Lagoa D’Anta
|
239
|
04
|
Lagoa de Pedras
|
312
|
05
|
Lagoa Salgada
|
316
|
06
|
Montanhas
|
153
|
07
|
Nova Cruz
|
156
|
08
|
Passagem
|
150
|
09
|
Pedro Velho
|
195
|
10
|
Santo Antônio
|
510
|
11
|
Serrinha
|
353
|
12
|
Várzea
|
203
|
13
|
Vera Cruz
|
253
|
O Programa Garantia-Safra (GS) é uma ação do Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) voltada para os
agricultores e as agricultoras familiares localizados na região Nordeste do
país, na área norte do Estado de Minas Gerais, Vale do Mucuri, Vale do
Jequitinhonha e na área norte do Estado do Espírito Santo ― área de atuação da
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), majoritariamente
Semiárida ― que sofrem perda de safra por motivo de seca ou excesso de chuvas.
Para participar do Garantia-Safra, é necessário que,
anualmente, estados, municípios e agricultores localizados na área de atuação
da SUDENE façam adesão ao GS.
Os agricultores que aderirem ao GS nos municípios em que
forem detectadas perdas de, pelo menos, 50% da produção de algodão, arroz,
feijão, mandioca, milho ou outras atividades agrícolas de convivência com
o Semiárido, receberão a indenização prevista pelo Garantia-Safra diretamente
do governo federal, em até seis parcelas mensais, por meio de cartões
eletrônicos disponibilizados pela Caixa Econômica Federal.
O valor do Garantia-Safra e a quantidade de agricultores a
serem segurados pelo GS são definidos anualmente durante a reunião do
Comitê Gestor do Garantia Safra.
A próxima etapa é a homologação das inscrições pelos
conselhos municipais de desenvolvimento rural sustentável (CMDRS) e a impressão
dos boletos bancários com o valor da participação dos agricultores familiares.
As contrapartidas estão descritas abaixo:
COMPOSIÇÃO DO FUNDO
GARANTIA SAFRA 2012/ 2013
CONTRIBUIÇÃO
|
PERCENTUAL
|
VALOR EM R$
|
1.
Agricultor
|
1,25%
|
9,50
|
2.
Município
|
3,75%
|
28,50
|
3.
Estado
|
7,5%
|
57,00
|
4.
União
|
25%
|
190,00
|
Após o período de plantio (março – abril) é feita a
verificação de perdas, se constatado a perda os agricultores receberão o benefício
no valor de R$ 760,00, pago em cinco parcelas mensais através do cartão cidadão
ou do CPF em agências bancárias definidas.
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