sexta-feira, 13 de julho de 2012

Monte Alegre e Várzea: Realização de Oficinas do Programa Leite Potiguar


Nesta quinta-feira, 12 de julho de 2012, foram realizadas Oficinas de Preparação para Municipalização do Programa do Leite Potiguar (PROLEITE) nos municípios de Monte Alegre e Várzea, pertencentes à Região Administrativa de São José de Mipibu (URSJM). Em Monte Alegre, os técnicos locais da EMATER, a zootecnista Renata Siqueira e o técnico em Agroepcuária Rieck de Souza estiveram presentes, além dos representantes: do gestor municipal, da secretaria municipal de Ação Social, da secretaria municipal de Agricultura, do público beneficiário do Programa. Em Várzea, a Oficina contou com a presença dos representantes: da secretaria municipal de Educação e da Agricultura, bem como do laticínio que abastece o município, da secretaria municipal de Ação Social e dos seguimentos do público beneficiário.


Oficina em Monte Alegre


A realização das Oficinas esteve sob a responsabilidade da Coordenação Estadual do PROLEITE da EMATER, representada pelo nutricionista José Alves e pelo analista de sistema Hideljunes Paulino (gerente do software operacional do PROLEITE) e da Assessoria Regional do PROLEITE, representada pela Pedagoga Kize Arachelli. Com o apoio das Prefeituras destes municípios, as oficinas tiveram como objetivo de apresentar as etapas do processo de municipalização do PROLEITE. Dos 25 municípios que compõem a URSJM, Senador Georgino Avelino, Monte Alegre e Várzea já estão em processo de cadastramento dos beneficiários do sistema operacional via web do referido Programa.


Oficina em Várzea


O Programa do Leite é uma das modalidades do Programa de Aquisição de Alimentos, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, cuja finalidade é propiciar o consumo do leite às famílias que se encontram em estado de insegurança alimentar e nutricional e incentivar a produção familiar. O Programa do Leite atende aos 09 estados do Nordeste (Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe) e o Estado de Minas Gerais (atendendo a região do Norte de Minas Gerais e o Vale do Jequitinhonha e Mucuri).

O Governo do Estado, através da Emater-RN, vem ampliando a parceria com o Ministério do Desenvolvimento Social e o Programa Fome Zero-Leite. Segundo dados do IBGE, o RN produz 600 mil litros/dia e o governo do Estado compra 25% dessa produção. Para aprimorar a estrutura e funcionamento do PROLEITE, o governo do Estado, através da EMATER, conta com uma nova fase de operacionalização do Programa. Segundo Hideljunes Paulino, “a partir da parceria entre o governo estadual e as prefeituras, as Secretarias Municipais de Ação Social têm autonomia para executar a distribuição do leite, atentando para os critérios de ingresso no Programa, em razão delas conhecerem mais de perto o público beneficiário, além de facilitar o monitoramento e avaliação do processo pelas pessoas atendidas”. O sistema automatizado de cadastramento dos produtores, monitoramento das quantidades de leite fornecido e emissão de notas fiscais, criado pelo grupo de informática da EMATER , diminui a distância do laticínio com o escritório central e demais gestores, fazendo com que o gerenciamento do programa seja acompanhado via web.

Durante as Oficinas, o nutricionista da EMATER, José Alves da Rocha, apresentou os critérios de controle social do Programa, tais como: as exigências que devem ser cumpridas pelos laticínios (qualidade do leite, refrigeração, armazenamento, transporte, calendário e horário de distribuição); o acompanhamento nutricional dos beneficiários pelas secretarias municipais de Ação Social e as de Saúde, bem como os critérios para inclusão e permanência no Programa. Os beneficiários consumidores do PROLEITE são famílias com renda mensal per capita de até meio salário mínimo e que tenham, entre seus membros, pessoas em alguma das seguintes condições:

1) Gestantes, a partir da constatação da gestação pelas Unidades Básicas de Saúde e que façam exame pré-natal;
2) Crianças de 2 até 7 anos de idade que possuam certidão de nascimento e que estejam com controle de vacinas em dia;
3) Nutrizes até 6 meses após o parto e que amamentem, no mínimo, até o segundo ano de vida da criança;
4) Nutrizes até 23 meses após o parto e que amamentem, no mínimo, até os segundo ano de vida da criança e que tenham recebido, anteriormente, o benefício até 6 meses, de acordo com o disposto no item 3 acima;
5) Pessoas com 60 anos ou mais;
6) Outros, desde que justificado e autorizado pelo Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SESAN.

Os beneficiários terão direito a 1 litro de leite por dia, até o limite de 2 litros por família. Para efeitos de cadastramento, o beneficiário titular deverá ser responsável pela família, devendo ser registrado na ficha de cadastro o membro familiar que atende a um dos requisitos listados acima. As famílias podem obter informações sobre a distribuição do leite nos seguintes locais: na EMATER (pelo telefone 3232-1126 ou pelo e-mail: leitepotiguar@rn.gov.br) e, no interior do estado, procurar a Secretaria Municipal de Ação Social responsável pelo Programa ou o escritório da EMATER do município.

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