Nesta
quinta-feira, 12 de julho de 2012, foram realizadas Oficinas de Preparação para
Municipalização do Programa do Leite Potiguar (PROLEITE) nos municípios de Monte
Alegre e Várzea, pertencentes à Região Administrativa de São José de Mipibu
(URSJM). Em Monte Alegre, os técnicos locais da EMATER, a zootecnista Renata Siqueira
e o técnico em Agroepcuária Rieck de Souza estiveram presentes, além dos
representantes: do gestor municipal, da secretaria municipal de Ação Social, da
secretaria municipal de Agricultura, do público beneficiário do Programa. Em
Várzea, a Oficina contou com a presença dos representantes: da secretaria
municipal de Educação e da Agricultura, bem como do laticínio que abastece o
município, da secretaria municipal de Ação Social e dos seguimentos do público beneficiário.
Oficina em Monte Alegre
A realização das
Oficinas esteve sob a responsabilidade da Coordenação Estadual do PROLEITE da
EMATER, representada pelo nutricionista José Alves e pelo analista de sistema
Hideljunes Paulino (gerente do software operacional do PROLEITE) e da
Assessoria Regional do PROLEITE, representada pela Pedagoga Kize Arachelli. Com
o apoio das Prefeituras destes municípios, as oficinas tiveram como objetivo de
apresentar as etapas do processo de municipalização do PROLEITE. Dos 25 municípios
que compõem a URSJM, Senador Georgino Avelino, Monte Alegre e Várzea já estão
em processo de cadastramento dos beneficiários do sistema operacional via web
do referido Programa.
Oficina em Várzea
O Programa do Leite
é uma das modalidades do Programa de Aquisição de Alimentos, do Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome, cuja finalidade é propiciar o consumo do
leite às famílias que se encontram em estado de insegurança alimentar e
nutricional e incentivar a produção familiar. O Programa do Leite atende aos 09
estados do Nordeste (Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco,
Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe) e o Estado de Minas Gerais (atendendo a
região do Norte de Minas Gerais e o Vale do Jequitinhonha e Mucuri).
O Governo do
Estado, através da Emater-RN, vem ampliando a parceria com o Ministério do
Desenvolvimento Social e o Programa Fome Zero-Leite. Segundo dados do IBGE, o
RN produz 600 mil litros/dia e o governo do Estado compra 25% dessa produção. Para
aprimorar a estrutura e funcionamento do PROLEITE, o governo do Estado, através
da EMATER, conta com uma nova fase de operacionalização do Programa. Segundo
Hideljunes Paulino, “a partir da parceria entre o governo estadual e as
prefeituras, as Secretarias Municipais de Ação Social têm autonomia para
executar a distribuição do leite, atentando para os critérios de ingresso no
Programa, em razão delas conhecerem mais de perto o público beneficiário, além
de facilitar o monitoramento e avaliação do processo pelas pessoas atendidas”. O
sistema automatizado de cadastramento dos produtores, monitoramento das
quantidades de leite fornecido e emissão de notas fiscais, criado pelo grupo de
informática da EMATER , diminui a distância do laticínio com o escritório
central e demais gestores, fazendo com que o gerenciamento do programa seja
acompanhado via web.
Durante as
Oficinas, o nutricionista da EMATER, José Alves da Rocha, apresentou os
critérios de controle social do Programa, tais como: as exigências que devem
ser cumpridas pelos laticínios (qualidade do leite, refrigeração,
armazenamento, transporte, calendário e horário de distribuição); o acompanhamento
nutricional dos beneficiários pelas secretarias municipais de Ação Social e as
de Saúde, bem como os critérios para inclusão e permanência no Programa. Os
beneficiários consumidores do PROLEITE são famílias com renda mensal per capita
de até meio salário mínimo e que tenham, entre seus membros, pessoas em alguma
das seguintes condições:
1) Gestantes, a
partir da constatação da gestação pelas Unidades Básicas de Saúde e que façam
exame pré-natal;
2) Crianças de 2
até 7 anos de idade que possuam certidão de nascimento e que estejam com
controle de vacinas em dia;
3) Nutrizes até
6 meses após o parto e que amamentem, no mínimo, até o segundo ano de vida da
criança;
4) Nutrizes até
23 meses após o parto e que amamentem, no mínimo, até os segundo ano de vida da
criança e que tenham recebido, anteriormente, o benefício até 6 meses, de
acordo com o disposto no item 3 acima;
5) Pessoas com
60 anos ou mais;
6) Outros, desde
que justificado e autorizado pelo Conselho Estadual de Segurança
Alimentar e Nutricional e pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional - SESAN.
Os beneficiários
terão direito a 1 litro de leite por dia, até o limite de 2 litros por família.
Para efeitos de cadastramento, o beneficiário titular deverá ser responsável
pela família, devendo ser registrado na ficha de cadastro o membro familiar que
atende a um dos requisitos listados acima. As famílias podem obter informações
sobre a distribuição do leite nos seguintes locais: na EMATER (pelo telefone
3232-1126 ou pelo e-mail: leitepotiguar@rn.gov.br)
e, no interior do estado, procurar a Secretaria Municipal de Ação Social responsável
pelo Programa ou o escritório da EMATER do município.
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